Quinta-feira, 23 de Abril de 2009

O Partido Médico

           A criação do Serviço Nacional de Saúde, de acesso universal e tendencialmente gratuito, foi uma dádiva do 25 de Abril que comemoramos dentro de dias. Mas hoje, a reforma da Saúde lança-nos novos desafios com a criação de agrupamentos de Centros de Saúde, das Unidades de Saúde Familiar, das Unidades de Saúde na Comunidade e das Unidades de Saúde Pública.

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          Antes de voltar a este debate e de “tomar o pulso” aos serviços de Saúde no nosso concelho, a escrita de Alfredo de Matos ajuda-nos a traçar um retrato a preto-e-branco da organização da saúde dos portomosenses até à criação do SNS.

          O Partido Médico, em Porto de Mós, foi um problema que a Câmara teve de se avir frequentes vezes. E, nem sempre, isso teve ares de coisa fácil. Ele era conseguir médico disposto a abrir consultório na vila, ele era fazer vingar a candidatura dos que se propunham e desistiam. Nem aldemenos faltou a desagradável e péssima ocasião de ter que litigar com facultativo que, uma vez empossado, nem desempenhava o lugar, nem abria vaga, servindo-se de mil e uma rabulices a que sua inventiva ocorreu. Mas, isto não são contas deste rosário que vou desfiando, pelo que dou de mão ao pormenor e passo-me para os terrenos da minha lavra, o Alqueidão e o Partido Médico.

          Nesta matéria, é pouco e de banal qualidade aquilo que tenho a dizer, antes da extinção do Concelho, facto ocorrido em Setembro de 1895. E o que as minhas pesquisas deram resume-se naquilo que vem na acta da sessão camarária de 5 de Dezembro de 1884. Nela foi presente o projecto da reforma da tabella d’emolumentos que o Médico do Partido deverá levar quando for chamado para qualquer doente, cujo projecto foi pela Camara approvado e é como se segue”. Cortando o seguimento imediato, por ser coisa mais relativa à vila, passo àquilo que importa para o caso específico do Alqueidão. É a alínea do projecto, relativa às visitas domiciliares, fora de Porto de Mós. Nela se esclarece que as distancias killometricas são as designadas na tabela que se segue, feitas por freguesias e logares, e no cazo de não ir especificado na tabella algum logar, levará o caminho igual ao que estiver designado para o logar mais proximo, sendo sempre porem todas as visitas e receitas quer dentro da Villa quer fora da quantia de duzentos reis”.

          Do que o médico recebia por quilómetro percorrido, não fala o relato da sessão, mas diz os que separavam a sede do Partido Médico de cada lugar da Freguesia. Eram estes: Zambujal 3 km, Alqueidão – 5 km, Vales – 2,5 km, Casais dos Vales – 3 km, Carreirancha – 6 km, Covão da Oles e Pia Furada – 6 km, Bouceiros – 10 km, Casal Duro – 12 km, Demó – 6 km, Valongo – 11 km, Covas Altas – 8 km e Lagoa Ruiva – 12 km.

          Em caso de visita nocturna, tanto esta como o caminho contavam a dobrar.

          Restaurado o Concelho, em Janeiro de 1898, por motivos, ou sem razões, cujo entendimento não é possível, a Câmara Municipal de Porto de Mós, em matéria de assistência médica, arranjou uma situação de tal maneira oposta à ordem natural que só pode ser definida como obra de caprichosa arbitrariedade. Doutra maneira não pode chamar-se à circunstância de ter deixado fora do Partido Médico as freguesias do Alqueidão da Serra e Mira. No entanto, ambas as “enteadas” eram, sob o ponto de vista demográfico, das que, tradicionalmente, figuravam com maior densidade populacional.

          No meio de tudo isto, o que verdadeiramente provoca a atenção crítica do mais leviano observador, como a do mais arguto estudioso do municipalismo, é a incrível tranquilidade de consciência cívica, do alto da qual a Senhora Câmara olhava a situação das populações privadas de elementar assistência clínica. É a desenvergonhada indiferença, diante do prolongamento dum período, marcado com o ferrete ignominioso da desumanidade, sem dar um passo para endireitar o aleijão, quando a receita e a indispensável botica estavam na sua mão e só nela, como é evidentíssimo e como o desenrolar do caso se encarregará de ir dizer, para a coisa passar dos olhos aos ouvidos.

          Face à cómoda e escapatória inacção da Municipalidade, surge a exigência do injustamente retido. Era fatal como o destino mais cego.

          Ninguém deixará de encarar com a máxima neutralidade que semelhante desnivelamento de direitos causasse descontentamento nos povos de ambas as freguesias, e que este acabasse por se traduzir em oportuníssima reclamação, cujos fundamentos estão à vista.

          Ela apareceu, finalmente. O que provoca maior estranheza é que isto se verificasse tão serodiamente. Dos informes em que me baseei, não consta se a reclamação foi apresentada conjuntamente ou se cada Freguesia levou a sua ao Município. Também não consta se entre os dois povos houve combinações prévias ou se o protesto brotou naturalmente na alma dos dois povos. O facto de haverem caído, na Câmara, ao mesmo tempo, deixa supor que teria havido qualquer entendimento entre as duas freguesias.

          Se, muito antes do que vai ser dito, as populações não levaram à Câmara a justa defesa dos seus interesses e naturais direitos, atrasaram-se, incompreensivelmente. E digo isto porque a primeira referência em que topei, a respeito da aviltante desigualdade de posição, relativamente ao Partido Médico, foi na acta da sessão de 26 de Março de 1898, na qual se diz:

          “Deliberou a Camara que visto as freguezias da Mira e Alqueidão da Serra d’este Concelho, não terem facultativo municipal e haver reclamações insistentes dos povos para que o facultativo municipal visite tambem aquellas freguezias, a Camara resolveu convidar o seu facultativo a exercer a clinica n’elas enquanto se não põe novamente a concurso o referido logar, mediante a gratificação que arbitrará n’outra sessão.”

          Não admira a prontidão com que a Municipalidade pôs em andamento o pedido feito pelas freguesias citadas. O Concelho tinha sido restaurado em Janeiro daquele ano e havia toda a conveniência e vantagem no imediato atendimento das reclamações dos povos, parte dos quais preferiam continuar definitivamente ligados às cabeças de Concelho a que foram anexados em Setembro de 1895.

          Quanto ao médico do Partido, nessa altura, o Dr. Adelino Pereira da Silva, é documentalmente certo que aceitou o convite da Câmara e que, logo no mês seguinte, principiou a dar assistência médica às duas tão desprezadas populações. Nem admira que assim procedesse. Fora e aparte qualquer outra espécie de consideração, humanitária ou social, ele não deixaria de ter em conta a desfavorável situação material que lhe vinha criar o facto de Minde ter ficado para lá das estremas concelhias. Sem a menor dúvida, isso influenciaria no ânimo dos camaristas, logo que se falasse em novo contrato ou quando pedisse aumento de vencimento.

          Por outro lado, a notável redução de clientes que lhe acarretava a dita separação administrativa, levava-o a segurar, com as mãos ambas, aquela oportuna alternativa de compensação.

          Sabe-se como as coisas se passaram pela acta da sessão municipal de 13 de Janeiro de 1899, que diz o seguinte:

          “Foi presente um requerimento do Doutor Adelino Pereira da Silva, medico do partido, pedindo para lhe ser fixada a quantia da gratificação que lhe foi concedida pela Camara transacta em sua sessão de 26 de Março do anno findo pelo facto de se incumbir da clinica medica das duas freguesias do Alqueidão da Serra e Mira que foram incorporadas n’este Concelho e que não faziam parte do seu partido médico; e a Camara tendo em attenção os serviços prestados por aquelle clinico e attendendo a que o mesmo não sera obrigado a exercer as suas funções nas duas ditas freguesias, mas que, como a Corporação transacta tambem o tinha assim entendido merecia ser retribuido condignamente e ainda que a mesma Camara transacta tinha concedido gratificação mas não tinha designado o seu quantitativo, resolveu que a mesma fosse da quantia de cento e doze mil e quinhentos reis, com relação aos meses d’Abril a Dezembro inclusivé do anno de 1898, e que lhe fosse incluida em orçamento para lhe ser satisfeita.”

          E não ficam por aqui as coisas, o que facilmente se compreende visto que se impunha a necessidade de fazer novo contrato em que se contemplasse a situação criada, no relativo ao âmbito do Partido Médico. O assunto ficou resolvido na sessão de Câmara de 20 do citado mês. Nela “ foi mais presente um requerimento do Doutor Adelino Pereira da Silva, médico do partido, pedindo para lhe ser elevado o seu ordenado que percebe na razão de 300.000 reis para 450.000 reis visto a area do seu antigo partido médico ser composta só das freguesias de S. João, S. Pedro, Alcaria, Alvados, Serroventoso, Mendiga, Arrimal, e Juncal, e hoje depois do restabelecimento d’este Concelho ser composto também das freguesias do Alqueidão da Serra e Mira, allegando que esse aumento é correspondente à gratificação que esta Camara lhe votou no anno anterior pelo serviço clinico das duas referidas freguesias; e ainda que, o antigo partido medico municipal deste Concelho era composto das mesmas freguesias que o actual com excepção da de Minde que, digo, actual, e com a de Minde, que hoje está pertencendo ao Concelho de Torres Novas, era de 550$000; a Camara attendendo a que o actual partido em que o requerente em tempo foi provido, era de 300$000 por ser só composto das oito freguesias, que tinham passado para o Concelho d’Alcobaça, resolveu por unanimidade deferir ao mesmo requerimento elevando a 450.000 reis o ordenado do mencionado facultativo, com a obrigação de, o mesmo clinico a exercer tambem nas referidas freguesias do Alqueidão da Serra, e Mira, e com as mesmas condições a que se acha obrigado para as restantes oito.”

          Foi desta maneira que o Alqueidão e a Mira entraram na posse de direitos concedidos a todas as outras freguesias do Concelho, algumas das quais com menor expressão demográfica ou populacional e de mais baixo contributo fiscal.

          Apesar das voltas que dei, e foram tantas que não têm conto, nunca tive a sorte de bispar razão ou pretexto que explicasse a causa de contra-senso tão criminoso como injusto, tardonhamente remediado… assim ao jeito de quem trata de ciscar-se de “reclamações insistentes”. 

In "Legado Alqueidanense", Livro2, de Alfredo de Matos

publicado por Joga às 00:01

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