Dois alqueidanenses de Porto de Mós foram homenageados este mês. Um, o senhor José Catarino, teve sessão pública de reconhecimento com a inauguração de polémico anfiteatro na sede da Freguesia. O outro, o doutor Pedro Matos foi homenageado, “inter pares”, no Instituto Politécnico de Leiria com o anúncio da fundação, com o seu nome, de um prémio de Matemática dirigido aos alunos do ensino secundário. Representam duas gerações e duas formas diferentes de viver o Alqueidão da Serra. Esta terra pode orgulhar-se destes seus dois “filhotes”.
Convivi de perto com ambos. A minha juventude, generosa e ingénua como a de qualquer um, foi “tutelada” pela cumplicidade de José Catarino. Mais maduro, aprendi com Pedro Matos o verdadeiro sentido da defesa da Causa Pública e dos Valores Humanos. Cresci, portanto, com ambos.
Com ambos estabeleci compromissos que pretendo respeitar enquanto Deus me permitir respirar os ares da serra.
José Catarino, todos o sabem, foi o subscritor, como presidente de Junta, do contrato-promessa para a instalação do Parque Eólico que está instalado nos terrenos baldios da Freguesia. Aquele contrato condicionou (e de que maneira!) a negociação para a assinatura do contrato definitivo que está em tribunal. No processo de contestação à distribuição da verba de 2,5% do rendimento daquela indústria e por inspiração de Pedro Matos, foi criado um movimento cujo manifesto, assinado simbolicamente por 100 licenciados da Freguesia, saiu numa página inteira do “Jornal de Leiria”. Neste processo, falei pessoalmente com José Catarino e da conversa entendi claramente duas coisas: que ele não tinha percebido ainda a dimensão do problema, reformado que estava da política activa, e que amava a sua terra, pelo menos, tanto quanto eu. Dali saiu um compromisso do qual revelo agora apenas a minha parte: “ninguém ouvirá da minha boca uma palavra crítica, apenas compreensão, sobre o seu comportamento enquanto outorgante daquele contrato”. Com a mesma compreensão de sempre, manterei a minha palavra.
Pedro Matos era presidente da Assembleia de Freguesia e na sua notável dimensão cívica e visão do problema eólico, não só inspirou o movimento que referi como pagou do seu bolso a página do manifesto publicado no jornal. Dizia ele acerca do custo da operação mediática: “antes para aqui que para o médico”. O certo é que a doença, entretanto diagnosticada, haveria de interromper, mas não matar, o sentimento de injustiça que claramente sabia estar a ser vítima a sua terra-natal. Tal preocupação, que se transformou em algo mais insuportável que as dores que sentia no leito do IPO, fez com que mandasse chamar-me de urgência. Foi naturalmente, para mim que não para ele que mantinha uma serenidade lúcida a toda a prova, um encontro muito emotivo. Reservo para mim as suas últimas palavras de Amigo mas este é o momento de revelar o compromisso que, com ele, estabeleci: “aconteça o que acontecer, te garanto que não deixarei de lutar para que a nossa terra tenha o que merece porque é seu por direito próprio”. Ficou em paz e o meu desassossego é grilhão que transporto depois de ilusória libertação na noite da vitória eleitoral de um presidente da Câmara sem palavra.
Como se vê, não perdi nem a generosidade nem a ingenuidade dos tempos em que José Catarino era meu tutor, mas ganhei nobreza de carácter com o exemplo de Pedro Matos, meu Amigo. O grilhão que me desassossega, esse, só se soltará docemente quando for feita a Justiça dos homens em relação à terra que os viu nascer... aos dois.
Reagindo ao parecer do IRAR enviado ao utente Salgueiro (nome fictício), a Associação de Defesa do Consumidor exorta os munícipes a quem tem faltado a água para que se dirijam aos serviços da Câmara, solicitem o Livro de Reclamações e nele inscrevam o seu protesto exigindo a prestação de um serviço com qualidade e a indemnização/compensação pelos danos que têm sido causados pela falta de disponibilidade de água no seu domicílio.
“Ainda que se considere devida a taxa de disponibilidade de água – diz a DECO - e, por motivos óbvios, não tenha sido incluída no Regulamento a atribuição automática de indemnização devida pela não disponibilidade temporária de água, o que, de facto, não possibilita a intervenção do IRAR, os munícipes lesados, como tem sido o caso da freguesia de Porto de Mós, terão direito a ser devidamente indemnizados.”
A Associação dos Consumidores não estranha o facto de não ter ainda recebido qualquer resposta da nossa Câmara e avança com uma explicação:
“Dado que a posição dos municípios foi concertada ao nível da sua associação, será de concluir que a nossa intervenção directamente junto de cada município, não terá qualquer efeito na alteração da posição assumida.” E acrescenta que será de esperar uma posição comum “da Câmara Municipal de Porto de Mós, restantes câmaras municipais e sua associação do tipo:
- A taxa de disponibilidade de água não terá vindo substituir a taxa do aluguer dos contadores nem corresponde a uma taxa de efeito equivalente;
- É uma taxa cuja receita se destina à conservação e manutenção dos sistemas públicos de água;
- A taxa de disponibilidade de água não constitui a cobrança de um consumo mínimo;
- E, assim sendo, será legal.”
“Na realidade - acrescenta a DECO - a Lei nº 23/96, de 26 de Julho, na redacção equívoca e ambígua que lhe foi dada pela Lei nº 12/2008, de 26 de Fevereiro, lamentavelmente, permite a interpretação acima referida e a introdução de taxas diversas, independentemente da designação utilizada!...
Certo é que, após a contestação pelos consumidores (e o nosso apoio expresso) da taxa de disponibilidade de água e similares o próprio legislador (Lei nº 12/2008, de 26 de Fevereiro) veio a público esclarecer que a taxa de disponibilidade violava o disposto na lei!...
Porém, ao nível legislativo e regulamentar, nada mais foi feito!...
E, certo é que, a informação dada a muitos munícipes é a de que a taxa de disponibilidade de água foi introduzida para substituir a taxa do aluguer dos contadores.”
A Associação de Consumidores faz saber que, no seu entendimento, “a introdução apressada e generalizada da taxa de disponibilidade de água veio substituir a taxa do aluguer dos contadores, independentemente do seu calibre, correspondendo a uma taxa de efeito equivalente”, assim como “a introdução apressada e generalizada da taxa de disponibilidade de água configura e constitui a cobrança de um consumo mínimo, penalizador para os utentes de mais baixos consumos.”
Para a DECO, “generalizadamente, os munícipes já são obrigados aos mais diversos pagamentos, os quais permitirão o arrecadar de receitas para a conservação e manutenção dos sistemas públicos de água” e que “compete ao governo a aprovação de um regime tarifário para os serviços de água, energia eléctrica e gás.”
A Associação que está a tomar a defesa dos consumidores de Porto de Mós aconselha, “uma vez que o IRAR, como autoridade competente para apreciar a não conformidade do regulamento, considera não existir ou não ter competências para o efeito, pelo exposto, se assim o entender, poderá denunciar a situação que se vive numa freguesia do município de Porto de Mós, porém, comum a muitos outros municípios, e que, exige medidas do governo, a:
Direcção-Geral do consumidor
Pça Duque de Saldanha, 31
1069-013 Lisboa.
Telef. : 213 564 600; Fax: 213 564 714; WWW.IC.PT; IC@IC.PT;
A finalizar a resposta que enviou a propósito da reclamação do cidadão Salgueiro, utente dos serviços de água, a DECO solicita que “caso venham a ser efectuadas as reclamações, agradecemos que nos dê conhecimento das mesmas, de modo a termos legitimidade para interpelar de novo o Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós sobre o assunto.
Naturalmente, haverá todo o interesse em dar conhecimento das mesmas à DGC e SECSDC.
Congratulando-nos com a confiança depositada na nossa actividade e serviços, o que é um estímulo ao trabalho que com muita dedicação desenvolvemos, conte com a nossa melhor disponibilidade sempre que o considere útil.”
O IRAR admite a atribuição de uma compensação aos consumidores quando o serviço de disponibilidade da água é feito com falhas no fornecimento. O utente Salgueiro (nome fictício) acaba, assim, de receber uma resposta à sua reclamação. A carta tem o endereço do Instituto Regulador da Água e Resíduos para quem Salgueiro recorreu depois do silêncio da edilidade.
Na análise que fez da reclamação, aquele instituto salienta que "quanto ao facto de o serviço não ter estado disponível, cabe referir que a atribuição automática de uma qualquer indeminização/compensação aos utilizadores depende da prévia definição de níveis mínimos de serviço e da estipulação das indemnizações devidas (eventualmente o não pagamento ou a diminuição do valor da tarifa de disponibilidade). O Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho de Porto de Mós é, porém, omisso nesta matéria, pelo que o não pagamento da tarifa de disponibilidade ou a exigência de qualquer outra indemnização por cumprimento defeituoso do serviço dependerá sempre de uma análise casuística."
Está pois aberta a porta para um modelo mais justo e transparente no relacionamento da Câmara com os seus munícipes consumidores de água.
De resto, e conforme se pode ver na carta a que tivemos acesso, o IRAR reafirma a sua opinião, já conhecida, segundo a qual, "a partir da informação disponível, não se encontra qualquer ilegalidade na cobrança da tarifa de disponibilidade." No entanto, este instituto público recorda que não dispões de "poderes formais de actuação junto das entidades da administração local autárquica em tudo quanto respeite à gestão dos sistemas geridos directamente por estas, com excepção do controlo da qualidade da água para consumo humano e dos procedimentos relativos ao livro de reclamações."
Segundo as boas práticas administrativas, a Câmara Municipal já terá tomado conhecimento deste parecer. Resta saber se vai manter a política da avestruz não dando qualquer acolhimento às reclamações que recebe dos munícipes, ou se, pelo contrário vai iniciar uma nova forma de relacionamento com os cidadãos consumidores. O processo de reclamação da tarifa de disponibilidade não deverá, contudo, cessar por enquanto.
O utente Salgueiro (nome fictício) reclamou da factura da água e, na volta do correio, recebeu um pré-aviso de corte de fornecimento. Valerá a pena reclamar? Esta é a questão que o tempo se irá encarregar de responder. Para já, o exercício da cidadania está a ganhar pontos. Mas vamos ao caso prático.
Salgueiro recebeu a factura da água referente aos meses de Junho e Julho e, verificando que ela não estava de acordo com as normas legais em vigor, enviou para a secção de águas da Câmara, via e-mail, uma reclamação invocando precisamente o cumprimento da Lei. De tal reclamação nunca obteve, na caixa do seu correio ou verbalmente, qualquer esclarecimento ou resposta da entidade prestadora do serviço de água, a nossa Câmara Municipal.
Recebeu sim, em 22 de Setembro, um pré-aviso de corte de fornecimento domiciliário de água, do seguinte teor:
Processo n. x0/ 12800 Cod. Arr. 30x7
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O Art. 5 da Lei 23/96 de 26 de Julho, que é invocada neste aviso, é a Lei de protecção dos utentes do serviço público que foi alterada pela Lei 12/2008 de 26 de Fevereiro.
Acção de sensibilização
Cada membro da Assembleia Municipal terá já recebido, em sua residência, uma carta de sensibilização para o "desconforto" legal e político que a aplicação da Taxa de Disponibilidade está a gerar no nosso Concelho. Trata-se de mais uma iniciativa em defesa dos direitos dos consumidores e da dignificação dos mandatos políticos dos nossos eleitos locais. Veja, na íntegra, a comunicação que cada um dos 34 membros da Assembleia Municipal já teve oportunidade de ler. Aqui. |
Neste aviso, a Câmara chama à colecção uma Lei que já foi alterada por outra e, embora se mantenha na nova Lei dos Contadores o Art. 5 invocado, o município está em incumprimento claro do Art. 4º, nº1 e 2 (dever de informação), do Art. 8º, nº 2 (proibição da taxa de aluguer de contador independentemente da designação utilizada) e do Art. 9 nº 2 (periodicidade da factura).
Não deixa de ser revelador que a Câmara invoque um artigo da Lei que viola por três vezes, para exigir o pagamento de uma factura que está em processo de contestação. Este utente já efectuou o pagamento da factura e dos juros de mora (a água é mesmo um bem essencial…) sem prejuízo, contudo, de continuar a fazer valer os direitos que lhe assistam nos termos gerais e de acordo com o nº 3 do Art. 5 da Lei referida.
Mas o utente Salgueiro não está sozinho nesta luta. Perdeu, como sabemos, a confiança na idoneidade do Gabinete Municipal de Apoio ao Consumidor e está a ser mal tratado pela sua Câmara Municipal, mas tem, em Fernando Serrasqueira, secretário de Estado da Defesa do Consumidor, um aliado de peso. Com efeito, a Direcção Geral do Consumidor, acaba de enviar uma carta a todos os municípios e cada um vai ter que provar a base legal para a aplicação da Taxa de Disponibilidade. Se não ficar provada a legalidade da taxa, Fernando Serrasqueiro revelou ao Diário Económico que vai enviar o processo para o Ministério Público.
Caso se venha a provar a sua ilegalidade, os consumidores poderão avançar com acções, individuais ou colectivas, junto dos tribunais.
►TÍTULO Região de Leiria, acrescentando que o gabinete local de apoio ao consumidor, tutelado pela Câmara, considera que a autarquia cumpre a lei, enquanto a Associação de Defesa do Consumidor (DECO) tem dúvidas sobre tal cumprimento. | ![]() |
"A concretização do plano tem o mérito de conciliar o interesse de algumas pessoas em aumentar a área de construção, que é legítimo, com o interesse de todos os portugueses em preservar um campo de batalha único." ► ALEXANDRE PATRÍCIO GOUVEIA, presidente da Fundação Batalha de Aljubarrota, in O Portomosense. | ||||||
"Têxtil de Mira de Aire procura novos clientes na Rússia." ► TÍTULO Jornal de Leiria, acrescentando que a Têxtil Moinhos Velhos integra uma representação nacional na feira Heimtextil de Moscovo. | ||||||
"A distância [dos cabos eléctricos que passam por cima do recinto desportivo] está de acordo com as normas de segurança [mas os postes serão mudados] por questões de precaução e porque a lei o exige." ► JOÃO SALGUEIRO, presidente da Câmara, in O Portomosense.
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