O actual tarifário de consumo doméstico de água praticado no nosso concelho está revestido de alguma injustiça, quando aplicado a famílias numerosas, uma vez que penaliza fortemente este tipo de agregados familiares. A Tarifa Familiar de Água que lançamos para reflexão pública propõe, por exemplo, uma redução de 21,6% na conta mensal da água para uma família constituída pelo casal e três filhos.
Cerca de 30 municípios portugueses, não abdicando da política do “tarifária normal”, que visa penalizar os consumos excessivos, criaram um tarifário opcional chamado “tarifário familiar” que continua a penalizar os consumos excessivos mas desagrava o orçamento das famílias com cinco ou mais elementos. Este tarifário baseia-se nos consumos “per capita” e não no consumo total.
Corrigir esta flagrante injustiça de as famílias continuarem a pagar a água tanto mais cara quanto maior for a dimensão do agregado familiar está, pois, na ordem do dia. Esta sugestão é, de resto, um caso de aplicação prática de políticas de incentivo à natalidade ou protecção às famílias que constam das bases programáticas dos partidos do bloco central e constitui um desafio para as nossas instituições autárquicas - Câmara e Assembleia Municipal.
Tarifa Familiar de Água
Baseado na proposta da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas e colhendo ecos da aplicação prática da Tarifa Familiar em alguns municípios, apresentamos um guião para a implementação da Tarifa Familiar de Água (TFA) no nosso concelho.
1 – Os escalões passariam a ser variáveis e determinados pela fórmula:
E+(n-4)x3,6m3 |
Em que E é o valor superior do escalão da tarifa normal, n é o número de elementos do agregado familiar e o valor de 3,6 metros cúbicos por mês [m3/mês] corresponde ao padrão internacional de 120 litros por dia por pessoa, multiplicado por 30 dias do mês. (No nosso concelho o valor médio de consumo diário é de 274 litros por habitante mas este número está eventualmente "inflaccionado" pelo desperdício de água nas rupturas constantes).
Por exemplo, para uma família do nosso concelho com 6 pessoas no agregado familiar, o primeiro escalão seria:
5+(6-4)x3,6= 12,2 m3 |
2 – Cada família candidata à TFA teria que fazer prova todos os anos da sua dimensão, apresentando, junto do Serviço Municipal de Águas e Saneamentoa, a folha de IRS ou atestado passado pela sua Junta de Freguesia .
Esta fórmula parte do pressuposto que o tarifário normal está ajustado para uma “família média” constituida por um casal com 2 filhos, isto é, de 4 pessoas. Daí, ser aplicada uma “correcção” para famílias com mais elementos.
Refira-se, a título de curiosidade, que a “família média” é actualmente composta por 2,78 pessoas (Censos de 2001), isto é, bem inferior às 4 pessoas por família consideradas neste guião. A “família média” é tendencialmente o casal com um filho.
Tarifa normal (em vigor)
1º ESCALÃO (0,51€/m3) | 2º ESCALÃO (0,86€/m3) | 3º ESCALÃO (1,02€/m3) | 4º ESCALÃO (1,53€/m3) | 5º ESCALÃO (2,65€/m3) |
0-5 m3 | 6-10 m3 | 11-15 m3 | 16-25 m3 | +25 m3 |
Tarifa Familiar (proposta)
FAMÍLIA | 1º ESCALÃO (0,51€/m3) | 2º ESCALÃO (0,86€/m3) | 3º ESCALÃO (1,02€/m3) | 4º ESCALÃO (1,53€/m3) | 5º ESCALÃO (2,65€/m3) |
5 Pessoas | 0-9 m3 | 10-14 m3 | 15-19 m3 | 20-29 m3 | +30 m3 |
6 Pessoas | 0-12 m3 | 13-17 m3 | 18-22 m3 | 23-32 m3 | +33 m3 |
7 Pessoas | 0-16 m3 | 17-21 m3 | 22-26 m3 | 27-36 m3 | +37 m3 |
8 Pessoas | 0-19 m3 | 20-24 m3 | 25-29 m3 | 30-39m3 | +40 m3 |
9 Pessoas | 0-23 m3 | 24-28 m3 | 29-33 m3 | 34-43 m3 | +44 m3 |
10 Pessoas | 0-27 m3 | 28-32 m3 | 33-37 m3 | 38-47 m3 | +48 m3 |
Municípios pioneiros
Dos cerca de 30 municípios que já introduziram a Tarifa Familiar de Água, 17 são geridos por executivos PSD e 11 por executivos PS. O município de Sintra(PSD) foi o primeiro a estudar e implementar o tarifário. Seguiram-se os municipios de Coimbra(PSD), Évora(PS), Lisboa(PS), Porto(PSD), Portimão(PS), Ribeira Grande(PS), Condeixa(PS), Aveiro(PSD-CDS), S.João da Madeira(PSD), Tavira(PSD), Montijo(PS), Fundão(PSD), Funchal(PSD), Machico(PSD), Santa Cruz(PSD), Santarém(PSD), Oeiras(IND), Amadora(PS), Odemira(PS), Viseu(PSD), Braga(PS), Vila Real(PSD), Ponta Delgada(PSD), Câmara de Lobos(PSD), Famalicão(PSD), Gaia(PSD), Leiria(PSD), Torres Vedras(PS) e Vila Nova da Barquinha(PS).
A título de curiosidade, acrescentamos que esta tarifa foi também apresentada pelo PS na Assembleia Municipal de Almada mas a maioria CDU e BE recusaram-na alegando, no clássico estilo comunista, que a tarifa familiar "tanto serve para pagar a água à família que tem dificuldades em pagar seja o que for como para encher a piscina da vivenda de quem pode pagar muito mais". Analisando o Tarifário Familia de Água de uma forma puramente contabilística, resta saber quanto está disposto a pagar o nosso município pela aplicação de uma medida política de manifesta justiça social. |
Fenómenos como a fuga aos impostos, a alta sinistralidade rodoviária, o abstencionismo eleitoral, a contribuição pessoal para a poluição do ambiente ou da Natureza, a corrupção no exercício de cargos públicos e a criminalidade são, para Freitas do Amaral, alguns exemplos do “défice de cidadania” do nosso país.
Cidadania "Condição ou qualidade de cidadãos membros de um Estado no pleno gozo dos seus direitos políticos, cívicos e deveres para com esse Estado." Dicionário da Academia de Ciências de Lisboa. |
Cidadania Activa "O exercício de uma cidadania activa e responsável deve assentar nos valores universais da liberdade, do respeito pela verdade, da tolerância, da lealdade, da solidariedade, da humildade e do respeito pelas regras da democracia." Marçal Grilo
"A expressão mais completa da cidadania consiste em, através do voto, os bons cidadãos, sempre que possível, escolherem bons governantes e, quando necessário, expulsarem os maus governantes." Freitas do Amaral |
Neste balanço entre direitos e deveres, que cidadão sou eu? Descubra nos 10 graus de cidadania seguintes em que patamar se encontra:
1.° Cidadãos puramente passivos — os que não têm direito de voto, e que se presume serem “representados” pelos que o têm.
2.° Cidadãos abstencionistas — os que, tendo direito de voto, nunca ou raramente o exercem. Inclui também, num sentido amplo, os que votam branco ou nulo.
3.° Cidadãos votantes — os que, não sendo filiados em nenhum partido, nem intervindo noutras modalidades de participação política, exercem sempre ou quase sempre o direito de voto.
4.° Cidadãos participativos — os que, além de votarem, tomam parte noutras modalidades de participação política: assinam petições colectivas, vão a comícios ou manifestações de rua, intervêm nos "inquéritos públicos" que precedem a aprovação de planos urbanísticos ou ambientais, etc.
5.° Cidadãos militantes sociais— os que, além das anteriores formas de cidadania, são activistas em movimentos de carácter social, tais como sindicatos, instituições particulares de solidariedade social, ONG, etc.
6.° Cidadãos militantes políticos — os que, além das modalidades anteriores, também são activistas em partidos políticos ou associações cívicas, juventudes partidárias, logística de campanhas eleitorais, etc.
7.° Cidadãos líderes de opinião — os que, além de algumas das formas anteriores, também são analistas políticos, autores de crónicas de opinião, promotores de programas político-sociais na TV ou na Rádio, entrevistadores e entrevistados, dirigentes de corporações, lóbis e grupos de pressão, etc.
8.° Cidadãos dirigentes e magistrados públicos— os que, além de algumas das formas anteriores, assumem, por eleição ou nomeação, cargos dirigentes de natureza administrativa no Estado ou noutras entidades públicas (Chefes de Estado-Maior, Procurador-Geral da República, directores-gerais, reitores universitários, gestores de empresas públicas ou semi-públicas, etc., bem como os magistrados judiciais (juízes) e do Ministério Público (procuradores do Estado junto dos tribunais).
9.° Cidadãos dirigentes políticos — os que, além das modalidades até ao 7° grau, e em vez das do 8.° grau, assumem por eleição cargos dirigentes nos partidos políticos, a nível nacional, regional ou local.
10.° Cidadãos governantes — os que, além das modalidades até ao 7.° grau, e em vez das do 7.° e 8.° graus, assumem por eleição tarefas governativas, quer no Estado — Presidente da República, membros do Governo, Deputados —, quer nas Regiões Autónomas— membros das assembleias regionais e dos governos regionais —, quer nas autarquias locais (presidentes de câmara e de junta, vereadores, membros das assembleias municipais ou de freguesia).
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Graus de cidadania propostos por Freitas do Amaral, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Univ. Nova de Lisboa, em artigo inserto na colectânea "Cidadania: uma visão para Portugal" editado pelo Instituto Humanismo e Desenvolvimento e pela editora Gradiva.
Pela primeira vez o município de Porto de Mós lançou um alerta de contaminação da água da rede numa parte do nosso concelho. Em nome da saúde pública cerca de 10 mil portomosenses ficaram privados do consumo deste bem essencial. Talvez tarde de mais, talvez por tempo de mais.
Qualidade da água De acordo com resultados de análises publicados, a água para consumo humano já voltou aos indicadores normais. Estes são os valores verificados nas amostras de água recolhidos em diversas escolas da zona afectada: ►NITRATOS (Limite legal: 50mg/l) Esc. Prim. PMós - 4,4mg/l ►AMÓNIO (Limite legal: 0,5mg/l) Esc. Prim. PMós - <0,05mg/l Fonte: Câmara Municipal | |||||||||||||||||||||
Agenda da crise Janeiro'08
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Passada a crise importa agora analisar o processo para que, de futuro, possa ser melhorada a resposta do município a situações desta natureza. Todos desejamos, no entanto, que estes problemas não voltem a acontecer.
Muito positiva foi a decisão de fazer o alerta à população assim como o sucesso na rápida identificação da fonte de contaminação (uma suinicultura próxima da Fonte dos Vales, em S. Jorge) e a constante informação prestada pelas autoridades locais quer através dos meios de comunicação social quer no site do município.
Menos positiva foi a articulação, aparentemente tardia, com os bombeiros para a implementação do plano de contingência no abastecimento de água potável às populações afectadas.
Negativa foi a demora na obtenção dos resultados das análises químicas da água, quer na detecção da contaminação quer, posteriormente, na monitorização da qualidade da água no cenário de crise. Recorde-se que os munícipes estiveram pelo menos 3 dias a consumir água contaminada. Quando o alerta foi feito “por precaução”, novas análises só voltaram a ser efectuadas vários dias depois. A situação precária dos cerca de 10 mil munícipes exigia que fossem feitas análises pelo menos diariamente para limitar as restrições ao consumo de água ao mínimo tempo indispensável. Esta é uma situação que os nossos decisores políticos deveriam ter em conta quando contratualizam os serviços especializados de controlo da água para consumo humano. Passada a crise, esperamos sem consequências de maior para a saúde das pessoas, que fique a lição.
Diário da crise
Segunda-feira, 7 Janeiro – É feita a recolha de amostras de rotina.
Quinta-feira, 10 Janeiro - São conhecidos resultados das análises que levantam suspeitas sobre contaminação da água. Autoridade de saúde toma conhecimento.
Sexta-feira, 11 Janeiro – Confirmada a contaminação. Autoridade de saúde, brigada do ambiente da GNR e fiscalização da Câmara iniciam e concluem com sucesso investigação sobre causa da contaminação. É decidido lançar alerta à população.
Sábado, 12 Janeiro – Bombeiros iniciam distribuição de água potável junto das populações atingidas.
Segunda-feira, 14 Janeiro - Nova recolha de amostras de água. Resultados indicam que valores de Nitratos e Amónio voltaram ao normal.
Terça-feira, 15 Janeiro – É levantada a restrição ao consumo de água da rede pública.
Valores mínimos de IMI De acordo com a lei, são os seguintes os valores de IMI defendidos nesta petição: A Petição ►Também conhecida por “abaixo-assinado” a petição é a apresentação de um pedido ou proposta a um órgão de soberania ou autoridade pública no sentido de que tome determinadas medidas em defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição, das leis ou do interesse geral. |
A alteração, por maioria, do conteúdo de uma acta da Assembleia Municipal na tentativa de dar cobertura a uma comunicação errada dos valores de IMI feita pela Câmara à Direcção Geral de Impostos, deixa atónito qualquer munícipe menos tolerante às “diatribes” políticas.
Nesta democracia representativa que é a nossa, o primado da vontade da maioria também tem limites. Segundo o Professor Jorge Miranda, constitucionalista, “não vale qualquer vontade maioritária, somente vale a que se forma e manifesta no respeito pelas normas - constitucionais, estatutárias, legais - que regulam o processo de tomada de decisão.”, pode ler-se em artigo inserto na colectânea Cidadania: uma visão para Portugal.
A expressão do direito à indignação dos munícipes perante os episódios de fixação da taxa de IMI para 2008 tem como instrumento, entre outros, a primeira petição “online” do nosso concelho. O processo de recolha de assinaturas é exclusivamente electrónico e todos os participantes têm os seus dados pessoais protegidos por lei.
A petição que está a decorrer encerrará o processo de recolha de assinaturas às 24:00 do próximo dia 31 de Janeiro, sendo apresentada de imediato aos seus destinatários.
Este é um exercício de cidadania que se deseja tão participado quanto possível. Ficará certamente a inovação formal da primeira petição electrónica do nosso concelho e a tomada de posição pública dos cidadãos que nela participam.
Se é certo que temos a classe política local que merecemos, em 2008 mereceremos certamente que sejam cobrados os valores mínimos do Imposto Municipal sobre Imóveis. Em nome da Lei.
Cronologia
SETEMBRO 07 - A sessão da Assembleia Municipal, recheada de incidentes, termina sem que haja uma deliberação sobre a taxa de IMI a fixar para o ano de 2008.
OUTUBRO 07 – É recebido pelos serviços da Câmara um parecer jurídico da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) que sugere a realização de uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal para aprovação, de acordo com a lei, das taxas de IMI. A deliberação deve ser comunicada pelo Município à Direcção Geral de Impostos (DGI) até 30 de Novembro de 2007.
NOVEMBRO 07 -Não é marcada nenhuma sessão extraordinária da Assembleia Municipal e a Câmara terá comunicado à DGI que as taxas de IMI a cobrar pelo município em 2008 seriam as mesmas do ano anterior.
DEZEMBRO 07 - Os serviços da Câmara recebem parecer jurídico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) que reforça argumentação do parecer da ANMP e vai mais longe, advogando que a não observância da tramitação legal (nº8 do artigo 112º do Código do IMI) se traduz na aplicação das taxas mínimas definidas por lei. A Assembleia Municipal ordinária aprova uma alteração ao conteúdo da acta da sessão de Setembro para dar cobertura à comunicação da Câmara à DGI, dos valores indevidos da taxa de IMI.
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