Transporte colectivo de crianças O que diz a Lei 1. Define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças até aos 16 anos. 2. Aplica-se ao transporte de crianças realizado em automóvel ligeiro ou pesado de passageiros, público ou particular e aos transportes públicos regulares de passageiros especificamente contratualizados para o 3. No transporte de crianças é assegurada, para além do motorista, a presença de um 4. A cada criança corresponde um lugar sentado no automóvel, não podendo a lotação do mesmo ser excedida. 5. Todos os lugares dos automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com cintos de segurança, devidamente homologados, cuja utilização é 6. Os automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar providos com extintor de incêndios e caixa de primeiros socorros. 7. A entidade gestora da via deve proceder à sinalização de locais de paragem específicos, para a tomada e largada das crianças, junto das instalações que estas frequentam. |
Perante este cenário, a falta de cintos de segurança em todos os lugares, a ausência de pelo menos um vigilante adulto que acompanhe as crianças durante a viagem ou ainda a eventual falta de preparação técnica dos motoristas para este tipo de serviço, serão infracções menores mas todas elas com sanções previstas na lei.
Os pais dos alunos da Escola Secundária de Porto de Mós têm feito chegar algumas reclamações junto da Câmara Municipal que, aparentemente se tem limitado a reencaminhar esses protestos para a empresa Rodoviária Nacional, contratada para prestar aquele serviço. Como consequência também do mal-estar que esta situação está a provocar no seio da comunidade escolar, os militares da GNR do posto de Porto de Mós têm feito algumas operações de fiscalização do transporte escolar mas sem grande sucesso, a avaliar pelos resultados práticos.
A não-inscrição da Segurança Rodoviária na organização dos transportes escolares, além de revelar algum atraso civilizacional, é sinal da prática do “desenrasque” que alimenta um certo regime de permissividade, de negligência e de desorganização que urge combater. Ao contrário do que seria de esperar, o poder instituído não age do lado do sujeito-cidadão obediente; não cumpre efectivamente a lei quando deve e pouco faz para a fazer cumprir.
Além do atentado diário à integridade física das nossas crianças, esta é também uma contraproducente lição de cidadania para os jovens alunos deste concelho.
Contactos Úteis
São competentes para a fiscalização do cumprimento do disposto na lei do Transporte Colectivo de Crianças as seguintes entidades:
► Guarda Nacional Republicana:guardarepublicana@gnr.pt
► Polícia de Segurança Pública.
► Inspecção-Geral do Trabalho:leiria.igt@igt.gov.pt
► Inspecção-Geral de Obras Públicas e Transportes: igop@igop.gov.pt
► Direcção-Geral de Viação:mail@dgv.pt
► Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
► Meios utilizados |
- 1 Brigada de Vigilância Autárquica. |
► Meios por utilizar |
- O Município não apresentou candidatura ao programa "Voluntariado Jovem para as Florestas” da CONFAGRI. - Não houve Vigilância por Escuteiros ou outros parceiros. - Não houve acções de sensibilização desenvolvidas no âmbito da defesa da floresta. - Não houve Brigada de Vigilância Móvel AGRIS. - Não houve Brigada de Vigilância Móvel da GNR/SEPNA. - Não houve equipas de sapadores da DGRF, de Ass. Produtores Florestais ou baldios, da Ass. de Produtores de Calçada, ou dos Clubes de Caçadores. |
Fonte: Gov. Civil Leiria |
"Quando se olha para isto vê-se que as pessoas não cuidam da floresta, não a mantêm limpa", disse o ministro António Costa aquando da visita ao cenário das operações, reforçando ser "preciso alterações de comportamento". Agora, no rescaldo, a sensibilização das populações para a prevenção dos fogos florestais parece ter saído da agenda mais uma vez.
Este olhar certeiro do ministro deveria ser motivo de reflexão e inspirador de novas estratégias de prevenção. O verdadeiro trabalho em equipa dos dirigentes que tutelam as diferentes áreas da administração pública na elaboração dos planos de protecção civil contra os fogos florestais, não pode ocultar a responsabilidade institucional de cada interveniente. Se, como no cinema, um bom guião não é garantia de um grande filme, também o combate eficaz aos fogos através dos planos da protecção civil depende do desempenho dos intervenientes. E basta olhar para os meios que ficaram por utilizar o ano passado (ver caixa ao lado) para perceber como foi desprezada a prevenção no ano que agora termina.
É "preciso alterações de comportamento", a começar pelos dirigentes da protecção civil que deveriam dar mais protagonismo às tarefas de prevenção envolvendo toda a comunidade nesta luta comum contra o flagelo dos fogos. As questões de comportamento não se mudam com um avião no ar ou com a chegada de uma Coluna Nacional de viaturas de bombeiros mas com sensibilização, educação cívica e fiscalização dissuasora. Afinal, a Protecção Civil somos todos nós.
Mas as notícias que surgem são de que os meios de fiscalização, de primeira intervenção e sobretudo de combate aos fogos estão a ser "negociados" como de costume. Como de costume, também sabemos que se as coisas voltarem a correr mal ninguém vai ser responsabilizado por isso.
Ver também:
Prevenção Florestal (Confagri)
Declarações públicas do presidente da Câmara e do comandante dos Bombeiros Voluntários de Porto de Mós acerca das futuras atribuições da helipista de Alcaria em detrimento de infra-estrutura idêntica sedeada em Pernes, distrito de Santarém, estão a provocar uma “certa estranheza” no distrito vizinho.
Fonte próxima do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Santarém mostrou-se surpreendida com o teor de declarações dos responsáveis pela protecção civil municipal ao jornal "O Portomosense", estranhando que Porto de Mós queira obter um meio aéreo para Alcaria à custa do helicóptero baseado sazonalmente em Pernes. Segundo este operacional, Alcaria e Pernes não são concorrentes mas, quanto muito, complementares já que as duas localidades distam cerca de 30 km uma da outra e, por isso, situam-se perto do limite de operação de um helicóptero ligeiro. Este profissional convida os responsáveis pela protecção civil de Porto de Mós a apresentarem argumentos de natureza tecnico-operacional que suportem a eventual construção de uma base logística em Alcaria e esclarece que estas infra-estruturas devem ser instaladas em local com boas acessibilidades e com capacidade para acolher uma "Coluna Nacional" composta tipicamente por 30 veículos e 150 homens. É de salientar que Pernes não possui nenhuma base logística e que Santarém tem uma infra-estrutura desta natureza em Constância, num local amplo com acessos privilegiados por estrada ou auto-estrada.
Helicópteros em terra, confusão no ar. Aparentemente estão a ser cometidos “erros de comunicação” na utilização de conceitos operacionais o que poderá dificultar a definição e concertação entre municípios das medidas a implementar para a prevenção de fogos florestais, para além de não esclarecer a opinião pública.
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